Os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa, do PSC, tiveram os mandatos cassados após decisão desta terça, dia 16, do TSE.
Um fato chama a atenção na decisão publicada. Apesar de ter o mandato anulado, Naldo Feitosa não se tornou inelegível. É o que foi apontada na fundamentação da decisão da Juíza da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Giulliana Silveira de Souza. “O mesmo raciocínio vale, inclusive, para a sanção de cassação de diploma a ser aplicada a um dos investigados que se sagraram eleitos – José Edwaldo de Lima –, cuja aplicação também decorrerá do mero benefício auferido – obtenção do registro como candidato e posteriormente do diploma –, já que não há nos autos qualquer comprovação de que tenha o mesmo participado da prática fraudulenta ou ao menos anuído com sua realização”, citou.
Ou seja, a juíza, em decisão em primeiro grau, entendeu que a fraude foi comandada por Lamarque e não tinha provas da participação de Naldo.
Como Lamarque ocupava a presidência do partido, recaiu sobre ele as provas e, consequentemente, as penalidades mais severas.
A juíza Giulliana Silveira havia cassado a chapa. A decisão foi revertida pelo TRE/RN, mas o TSE restabeleceu.
Um advogado ouvido pelo blog citou ainda que, em tese, caberia um agravo no próprio TSE contra essa decisão, porque foi uma decisão monocrática e não do plenário do Tribunal.
Com o recálculo dos votos devem assumir Tony Cabelos (PP) e Ozaniel Mesquita (União Brasil).