Decisão publicada pelo TSE deu provimento ao recurso especial e decretou a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão, PSC. O julgamento deu procedência ao perdido formulado nas AIJES e, com isso, cassou o diploma dos vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa.
A decisão trata sobre “decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Mossoró/RN, cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; bem como declarar a inelegibilidade de Lamarque Lisley de Oliveira, Raimundo Nonato da Silva Júnior, Moisés Ferreira da Cunha, Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jessica Emanoele Vieira da Rocha”, determina o ministrado Carlos Horbach, relator do caso.
A decisão deve ser imediatamente executada, a partir de sua publicação.
Diferente da decisão que envolveu a ex-vereadora Larissa Rosado, os então candidatos e eleitos da nominata se tornaram também inelegíveis, com exceção de Naldo Feitosa.