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Governadora sanciona lei que assegura à mulher direito ao acompanhamento em consultas e exames 

A Lei 11.442/2023, de autoria do Executivo Estadual, assegura à mulher o direito à presença de acompanhante em consultas e exames, incluindo os ginecológicos. 

A legislação foi sancionada no último dia 30 de maio e prevê que a mulher pode ser acompanhada em estabelecimentos públicos e privados. 

Os estabelecimentos devem informar sobre a lei com divulgação em local visível e de fácil acesso aos pacientes. 

A lei ainda prevê multa para caso de descumprimento. 

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