A Lei 11.442/2023, de autoria do Executivo Estadual, assegura à mulher o direito à presença de acompanhante em consultas e exames, incluindo os ginecológicos.
A legislação foi sancionada no último dia 30 de maio e prevê que a mulher pode ser acompanhada em estabelecimentos públicos e privados.
Os estabelecimentos devem informar sobre a lei com divulgação em local visível e de fácil acesso aos pacientes.
A lei ainda prevê multa para caso de descumprimento.