O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró, Hermeson Pinheiro, esteve hoje pela manhã na Câmara Municipal de Mossoró, acompanhando a discussão sobre o Projeto de Lei Complementar 20/2023 do Executivo, enviado à casa legislativa para ser votado em caráter de urgência e que altera vários aspectos referentes ao trabalho e remuneração de servidores que entrarem nos próximos concursos. Entre eles, estão também os advogados (as) que ingressarem como Procuradores do Município.
Segundo o presidente Hermeson Pinheiro, o projeto prejudica os futuros procuradores municipais em pelo menos três importantes pontos e cria uma diferenciação entre os que já estão no município hoje e os que ainda chegarão através de concurso, desde a jornada de trabalho, remuneração e até a proibição de exercer a advocacia privada:
“Um dos pontos identificados que o PLCE 20/2023 traz em relação aos novos procuradores está a proibição destes de exercer a advocacia privada. Hoje, somente o procurador Geral do município é que não pode atuar com a advocacia privada em função do seu cargo, porém os demais procuradores podem exercer a advocacia privativamente, desde que não seja contra o ente que o remunera. No entanto, os futuros procuradores, conforme o PLCE 20/2023, estarão proibidos”, explica o presidente.