O ministro André Ramos Tavares, do TSE, negou liminar de efeito suspensivo impetrada pelo Partido Social Cristão, PSC, de Mossoró. A decisão foi publicada nesta segunda, dia 22.
“Assim, embora tenha a Corte de origem concluído pela inexistência de fraude à cota de gênero, é forçoso reconhecer a presença de aspectos fáticos que, à luz da jurisprudência deste Tribunal Superior – considerando-se o leading case de Jacobina/BA, o AgR-REspEl no 0600651-94/BA, reiterado em sucessivos precedentes –, revelam provável configuração do ilícito eleitoral”, argumentou para negar a tutela de urgência pleiteada pelo partido.
O TRE encaminhou hoje à 34ª Zona Eleitoral o pedido de retotalização dos votos e o cartório aguarda despacho judicial para definir a data e, assim, a Câmara Municipal dar posse aos novos vereadores.
O partido ainda entrou com agravo regimental que será julgado no plenário do TSE, mas, conforme decisões anteriores relacionadas à burla da cota de gênero, as possibilidades são mínimas.