Uma liminar impetrada por uma farmácia de manipulação por meio da assessoria jurídica obteve parecer favorável da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas, no Ceará.
O pedido tratou da suspensão da exigibilidade da alíquota de ICMS sobre os insumos e embalagens interestaduais destinados a fármacos manipulados.
“Por ser uma farmácia de manipulação e adquirir insumos para transformação em medicamentos manipulados, defende ser ilegal a cobrança de ICMS pela entrada dos insumos adquiridos para a prestação de serviços, sobretudo por ser contrária ao entendimento do STF e gerar bitributação”, defendeu o advogado da causa.
A liminar foi deferida parcialmente com a determinação que a Fazenda Pública Estadual se abstenha de exigir o ICMS “tão somente sobre os insumos e embalagens adquiridos pela impetrante que se destinem à manipulação de medicamentos feitos sob encomenda, em caráter pessoal”.
A decisão determinou prazo de 10 dias de manifestação para a autoridade coatora, dando ciência ao Estado do Ceará para o caso.