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Associado CDL Mossoró obtém decisão favorável na Justiça sobre redução do ICMS no Ceará 

Uma liminar impetrada por uma farmácia de manipulação por meio da assessoria jurídica obteve parecer favorável da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas, no Ceará.

O pedido tratou da suspensão da exigibilidade da alíquota de ICMS sobre os insumos e embalagens interestaduais destinados a fármacos manipulados.

“Por ser uma farmácia de manipulação e adquirir insumos para transformação em medicamentos manipulados, defende ser ilegal a cobrança de ICMS pela entrada dos insumos adquiridos para a prestação de serviços, sobretudo por ser contrária ao entendimento do STF e gerar bitributação”, defendeu o advogado da causa. 

A liminar foi deferida parcialmente  com a determinação que a Fazenda Pública Estadual se abstenha de exigir o ICMS “tão somente sobre os insumos e embalagens adquiridos pela impetrante que se destinem à manipulação de medicamentos feitos sob encomenda, em caráter pessoal”. 

A decisão determinou prazo de 10 dias de manifestação para a autoridade coatora, dando ciência ao Estado do Ceará para o caso. 

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