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Entendimento mais rígido em relação à cota de gênero  tem a ver com o famoso caso do PSL

O Tribunal Superior Eleitoral tem apertado o cerco dos partidos e coligações em relação à regra da cota de gênero. A legislação determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.

Mas, apesar da obrigatoriedade há 14 anos, o TSE tem sido cada vez mais rígido e punido com veemência partidos e coligações que apresentem indícios de fraude à cota. 

Os casos mais emblemáticos foram do PSL, em candidaturas de Minas Gerais e Pernambuco. Em um dos mais famosos, o presidente do partido, Luciano Bivar, foi alvo de operação da Polícia Federal no caso de candidaturas laranjas do PSL em 2018. 

A ação aconteceu após o Ministério Público de Minas Gerais denunciar o então ministro do Turismo do Governo Bolsonaro, Marcelo Álvaro Antônio, por irregularidades envolvendo a candidaturas de mulheres em 2018. Ele presidia o PSL mineiro à época. 

A partir da notoriedade dada aos casos, a Justiça Eleitoral tem sido implacável contra indícios de burla ao sistema de cota de gênero. 

Em Mossoró, o julgamento do TSE, que reformou decisões anteriores, teve como alvo a chapa do PSDB nas eleições 2020, culminando com a cassação dos candidatos e modificando a composição da Câmara Municipal, com a saída de Larissa Rosado, hoje no União Brasil, e a determinação para recontagem de votos. 

O próximo julgamento decidirá o destino dos vereadores Lamarque e Naldo Feitosa, do PSC. 

Ambos tiveram os mandatos cassados em primeiro grau, assim como toda a nominata do PSC. Eles conseguiram reverter a decisão no plenário do TRE-RN e agora aguardam o julgamento final no Tribunal Superior Eleitoral.

A previsão é que o tema entre na pauta do TSE ainda no mês de maio. A Procuradoria-geral Eleitoral já emitiu parecer favorável à cassação. 

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