Em julgamento realizado hoje no Tribunal Superior Eleitoral, TSE, foi determinada a cassação da chapa do PSDB nas eleições 2020 por fraude na cota de gênero. Desse modo, a vereadora Larissa Rosado, eleita pelo PSDB, agora no União Brasil, perde o mandato, e será realizada a recontagem de votos.
O relator, ministro Carlos Horbach, citou que o TRE/RN julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que buscava o reconhecimento da prática de abuso de poder em razão de fraude à cota de gênero.
“De modo que, se verificou no caso a inexistência de movimentação financeira por parte das duas candidatas, a ausência de votação, inclusive de uma das candidatas que não votou nela mesma e tendo em vista a ausência de atos de campanha”, detalha o magistrado, se referindo às candidaturas laranjas de mulheres como tentativa de burlar a legislação eleitoral.
O ministro decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo PSDB, determinando o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
A decisão declarou ainda a inelegibilidade das candidatas Francisca das Chagas Costa da Silvia e Maria Gilda Barreto.
Com isso o TSE deu provimento ao agravo interno e julgou procedente a Aije, determinando o cumprimento imediato, independente da publicação do acórdão.