O PL de equiparação salarial de gênero causou muita polêmica. Parece óbvio que homens e mulheres recebam o mesmo salário ocupando funções semelhantes. Existem até dispositivos legais que já previam essa igualdade. O mais importante do PL 1.085/2023 é estabelecer a obrigatoriedade, aumentar a punição e definir critérios de transparência para aplicação das regras. Ou seja, a proposta estabelece os mecanismos para que seja cumprida, de fato, a equidade de gênero no trabalho.
Publicações nas redes sociais falavam que não havia novidade no projeto. Essas são enganosas. Pois diziam que a CLT já previa essa paridade no Art. 461 de 1952. Mas na verdade a proposta altera a atual regra para determinar que a equiparação seja obrigatória para pessoas nas mesmas funções, independentemente de gênero, e institui multa de dez vezes o valor do salário mais alto pago pelo empregador em caso de descumprimento. Caso haja reincidência, o valor deve ser aumentado em 100%.
Mas é fato que as discussões sobre esse assunto não são recentes e nem a proposta é bem inédita. Em 2009, o ex-deputado federal Marçal Filho (MDB) apresentou um projeto de lei com o objetivo de aprimorar a legislação trabalhista atual. A proposta defendia a incorporação na CLT de uma multa para punir as empresas que pagassem salários diferentes para homens e mulheres que exercessem a mesma função. Segundo o projeto de lei, que ficou conhecido como PLC 130/2011, a empresa que cometesse essa discriminação deveria pagar à funcionária prejudicada o valor da diferença verificada vezes cinco, e essa indenização deveria ser multiplicada pelo período de contratação. O PL chegou a ser aprovado pelos deputados, mas foi modificado no Senado. E passou mais de 10 anos viajando entre as duas casas, retornando posteriormente à Câmara.
É fato que para marcar posição na defesa das pautas identitárias, o Governo Lula encaminhou à Câmara uma proposta praticamente idêntica ao PLC 130, mas que se apresenta em um contexto diferente, sobretudo onde há uma preocupação com a agenda de defesa dos direitos da mulher e com uma representatividade maior no legislativo.
Os argumentos contrários, inclusive de políticos que se definem como liberais, são de que o mercado deve se autorregular e que não deve haver interferência do Estado na autonomia das empresas. Mesmo que essas regras definam princípios norteadores de maior igualdade para corrigir distorções históricas e promover justiça no ambiente corporativo, premissa também presente nos ideais do liberalismo.
Sem corrigir essas distorções não há isonomia. E para que uma lei cumpra seu papel visando a garantia dos direitos de uma população, é preciso criar mecanismos que garantam que as particularidades de cada indivíduo sejam respeitadas.