Com justificativa de que houve ausência de interesse processual fundado na inadequação da via eleita pelo advogado, a Justiça extinguiu, sem analisar o mérito, a ação movida por entidades contra o aumento da alíquota modal do ICMS no Rio Grande do Norte.
A justificativa apresentada era de que o aumento do ICMS seria ilegal. A ação justificou que a Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que aumentou o valor da alíquota modal de ICMS de 18% para 20%, condicionou o reajuste à não implementação das compensações previstas pelo Governo Federal.
Em 10 de março, o ministro Fernando Haddad anunciou a celebração de um acordo entre a União e todos os estados para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis.
A juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, publicou a decisão nesta terça-feira (18), sob argumento de que o pedido não poderia ter sido impetrado por “beneficiários que podem ser individualmente determinados”.
Pela lei 7.347, “não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. A juíza considerou que o mérito da ação civil pública compreende discussão tributária, “por meio da qual objetivam os demandantes o afastamento da cobrança da alíquota majorada de ICMS”.
Assim, a magistrada indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito.