Skip to content

Decisão judicial não determina ilegalidade, mas suspensão do movimento de greve 

É preciso compreender o que ficou decidido pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, em decisão monocrática, ao deferir a tutela de urgência para suspender o movimento grevista dos professores de Mossoró. A decisão não determinou a ilegalidade da paralisação, mas tratou sobre o descumprimento de aspectos como percentual mínimo previsto na paralisação e longo período sem aulas na rede.

“Diante de tais considerações, sem declaração, no momento, de ilegalidade ou abusividade da greve, DEFIRO a tutela de urgência, para suspender o movimento grevista dos servidores públicos da Educação do Município de Mossoró/RN, determinando o retorno imediato e integral da força de trabalho”, determina, estabelecendo ainda multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento. 

O movimento dos professores em greve já passou dos 50 dias. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Sindiserpum, informou que vai convocar assembleia para segunda, dia 17, para deliberar sobre os rumos do movimento. 

Veja aqui a decisão


Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *