Em decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro, a partir de pedido de tutela de urgência pelo Executivo Municipal, foi deferido o pedido de encerramento da greve dos professores de Mossoró.
A Prefeitura sustenta a informação de que paga acima do piso nacional, além dos prejuízos acusados aos estudantes em função da greve.
“Da mesma forma, o movimento paredista mostra-se abusivo, ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional”, sentenciou.
A decisão também determina multa diária ao Sindiserpum no valor de 10 mil reais em caso de descumprimento, limitada a princípio ao valor de 50 mil reais.