Para a decisão da continuidade do projeto, o Desembargador João Rebouças, da Terceira Câmara Cível do TJRN, levou em consideração a transparência, estudos da Prefeitura para realização do programa e a legalidade na utilização dos recursos do Fundo da Infância e do Adolescente (FIA).
A decisão do TJRN pontua que a “aprovação e uso das verbas do FIA no programa jovem do futuro foram extensamente estudadas, apresentadas, e aprovadas por meio de sessão pública, pelo conselho competente (COMDICA), dentro dos parâmetros de legalidade, inclusive, aprovada mediante Lei municipal devidamente justificados de forma documental e transparente”, esclarece o documento.
“A natureza do projeto Jovem do Futuro se compatibiliza com o art.15 da Resolução n. 137/2010 do CONANDA, na medida em que constitui um conjunto de ações a serem desenvolvidas para garantir ao jovem mossoroense, com idade entre 15 e 17 anos, de baixa renda, como forma de qualificação para o mercado de trabalho e empreendedorismo”, destaca a decisão.
O Programa Jovem do Futuro segue em progresso. Além da formação cidadã por meio de aulas, palestras, seminários e oficinas, o programa tem atividades para inclusão social dos jovens e adolescentes. Os alunos do projeto receberão fardamento, material didático e certificado de participação.
Nota do Blog – Mesmo antes da decisão da Terceira Câmara Cível, a PMM havia informado que o projeto continuaria e seria executado com recursos próprios. Ou seja, mesmo com a impossibilidade inicial de não utilizar recursos do FIA, a Prefeitura executaria o projeto com orçamento da secretaria.